A Constituição Federal estabelece que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo que ultrapasse esse limite deve ser considerado hora extra.
Adicional de 50% nas horas extras
Quando o empregado trabalha além da jornada legal, a empresa deve pagar essas horas com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal. Esse é o percentual básico previsto pela legislação trabalhista.
Trabalho em domingos e feriados: 100%
Já nos casos de domingos e feriados, o valor é diferente: o adicional é de 100%, ou seja, o dobro da hora normal.
Limite de 2 horas extras por dia
A CLT também estabelece um limite máximo de 2 horas extras por dia, salvo exceções muito específicas.
Compensação e banco de horas
Algumas empresas adotam regimes de compensação de jornada ou banco de horas, onde as horas trabalhadas além do limite podem ser compensadas posteriormente com folgas.
Contudo, é importante destacar: se o contrato for encerrado e o empregado tiver saldo positivo no banco de horas, esse valor deve ser pago como hora extra.
Quando as horas extras não são pagas
Se a empresa deixa de pagar ou compensar corretamente, o trabalhador pode:
• Entrar com ação trabalhista para cobrar as horas extras e os reflexos (férias, 13º, FGTS, etc.);
• Requerer a rescisão indireta, caso a falta de pagamento seja reiterada, já que caracteriza descumprimento grave do contrato por parte do empregador.
Em resumo: trabalhar além da jornada legal sempre gera direito a um acréscimo. Se a empresa não paga ou não compensa corretamente, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente.