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SEGURO-DESEMPREGO: QUEM TEM DIREITO

O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou em casos de rescisão indireta, com o objetivo de garantir uma ajuda financeira temporária enquanto procuram um novo emprego.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos: ter sido demitido sem justa causa, não possuir renda própria suficiente para o sustento da família e não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O tempo de serviço exigido para cada solicitação do seguro-desemprego é:

                •             Primeira solicitação: é necessário ter trabalhado 12 meses nos últimos 18 meses;

                •             Segunda solicitação: é necessário ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses;

                •             Da terceira solicitação em diante: é necessário ter trabalhado 6 meses imediatamente antes da demissão.

Quanto ao número de parcelas, o benefício é pago de acordo com o tempo trabalhado:

                •             De 6 a 11 meses: o trabalhador terá direito a 3 parcelas;

                •             De 12 a 23 meses: o trabalhador terá direito a 4 parcelas;

                •             Acima de 24 meses: o trabalhador terá direito a 5 parcelas.

O valor de cada parcela é calculado com base na média dos últimos salários recebidos, respeitando o salário mínimo como valor mínimo e um teto definido pelo governo federal. É dever da empresa entregar as guias necessárias para que o trabalhador possa solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo legal. Caso a empresa se recuse ou atrase a entrega das guias, forneça dados incorretos ou haja pendências no registro, ela pode ser responsabilizada e obrigada a pagar o valor do seguro-desemprego de forma indenizatória ao trabalhado

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